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terça-feira, 28 de julho de 2009

Sindiconet- Crianças em Condomínios


Crianças em Condomínio

Como ter uma convivência harmoniosa com as crianças no condomínio

Gargalhadas, correria, pula-pula, choradeira. Tudo isso é bastante comum em condomínios onde vivem crianças. Elas querem brincar em qualquer lugar e a qualquer hora e, geralmente, isso acaba gerando conflitos com outros moradores, principalmente, aqueles que não têm filhos. O que fazer nessas horas? Como proceder? E quando mesmo brincando dentro do apartamento a criança causa incômodo?
Para responder essas e outras o SíndicoNet conversou com uma especialista em etiqueta. Ela afirma que as regras devem ser cumpridas por todos, inclusive pelas crianças. Veja o resultado..

Fontes consultadas
Ligia Marques, antropóloga e consultora de etiqueta e marketing pessoal. Na Internet: http://www.ligiamarques.com.br/


É uma parte importante da educação instruir as crianças sobre a boa convivência em um condomínio, quanto a barulho, respeito, gentileza, práticas seguras nas áreas de lazer e outros pontos, inclusive dentro dos apartamentos.
As regras existem para serem respeitadas também pelas crianças e os pais devem fazer isso valer. A responsabilidade pelo comportamento delas é deles.

Nas áreas comuns
- Quando as crianças brincam nas áreas comuns dos condomínios, os limites de horários costumam ser entre 9h e 20h. Verifique o que diz o regulamento interno do seu condomínio.
- Depois desse horário, se quiserem permanecer na área comum, deverão conversar em voz baixa ou ficar em silêncio.
- É importante também que os pequenos sejam instruídos a não atrapalhar os funcionários em suas tarefas, e não permanecerem em locais inadequados, como a guarita.
- Crianças pequenas precisam estar acompanhadas por adultos. Lembre-se de que o condomínio tem lugares que podem ser perigosos para elas, como instalações elétricas, piscinas, escadas, elevadores e outros.

Dentro do apartamento
Os pais são responsáveis por seus filhos e devem estabelecer limites a eles, inclusive quando estiverem dentro do apartamento.
- O correto é limitar o horário para brincadeiras dentro do apartamento até no máximo 22h.
- Uma dica que pode ser passada aos pais é o uso de tapete emborrachado nos quartos das crianças, ele diminui o atrito e, conseqüentemente, abafa o barulho no andar de baixo. Carpetes e tapetes comuns também podem cumprir com essa função.
- Mesmo com tapetes, é preciso evitar que a criança brinque fazendo barulho após às 22h.

Funcionários
Funcionários não podem cuidar das crianças do condomínio. Eles já têm suas funções, e não podem fazer jornada extra como babás, mesmo que seja "por cinco minutinhos".
Lembre-se que o porteiro não pode abandonar seu posto para localizar uma criança, a partir de um pedido feito por interfone.

18 comentários:

  1. TENHO UMA FILHA DE 2 ANOS ELA DORME AS 20:00 HORAS VAI A NOITE TODA ACORDA AS 7 DA MANHA E NO DECORRER DA MANHÃ BRINCA, NORMAL NADA DE BARULHOS EXAGERADOS E MEUS VIZINHODE BAIXO Q NÃO TEM FILHOS RECLAMA, DOS BARULHINHOS DELA, O Q EU FAÇO NÃO POSSO AMARRAR MINHA FILHA AINDA MAIS Q ELA BRINCA NORMAL DENTRO DO APARTAMENTO O Q FAÇO??? ME AJUDEM, OBRIGADA

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  2. Ca,
    Minha sugestão é que converse com a administradora de seu condomínio, agende uma reunião e definam as regras para as crianças não incomodarem os vizinhos. Uma vez feito isso, todos terão que respeitá-las e aceitar que brinquem em determinado períodp, mesmo que isso gere barulho. Afinal, são crianças e precisam brincar. Boa sorte!

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  3. Ligia,
    as crianças insistem em usar o Hall Social como sala de recreação, sentando, dançando, rolando a bola, etc e eu como sindica tenho advertido e solicitado que brinquem em outro lugar. Alguns pais reclamam.... pode me dizer a função do Hall Social e se estou sendo intolerante?
    Obrigada!
    Mary

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  4. Olá Mary,

    Você está corretíssima em restringir esta área ao uso das crianças. O hall social é a porta de entrada de seu condomínio, uma recepção para quem chega e deve estar sempre bem cuidada, bem decorada, sem bagunça de criança.É a imagem que fica para quem chega pela primeira vez e se for um prédio de bom nível, não terá o menor cabimento deixar que se torne um playground. Sugira um outro espaço para que elas possam brincar sem atrapalhar.

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  5. A área de lazer do meu prédio foi transformada em garagem e as crinças ficaram com uma pequena área para jogar bola. Mesmo assim recebem reclamações e grito dos vizinhos. O que devo fazer?

    Obg!

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  6. Isto deve ter sido decidido em reunião de condomínio e com aprovação da maioria,ao menos. Nesta ocasião teriam que ter deliberado também sobre as regras para as crianças brincarem: onde, horários, etc.
    Caso isso tenha sido feito terá que ser respeitado por todos e caso não tenha sido decidido nada ainda,o ideal seria agendarem uma assembléia extraordinária para decidirem sobre este assunto.
    Regras exolícitas precisam ser criadas e respeitadas. Aí ninguém mais terá direito de reclamar se as crianças estiverem dentro do que foi estabelecido.
    Boa sorte!

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  7. Uma outra opção seria bater um papo informal com os vizinhos que reclamam explicando a eles que, uma vez que a área criada para as crianças brincarem foi substituida por garagem (quando você comprou o apartamento certamente contava com esta área de recreação eles tem que se colocar no seu lugar e perceber que precisam chegar a um acordo amigável.
    Caso a substituição tenha sido realizada sem aprovação formal em assembléia poderá ser alvo de ação judiciária, inclusive.

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  8. Olá Ligia,
    Meu filho costuma brincar no hall de entrada do meu apartamento, junto com o vizinho de porta q tb utiliza o mesmo hall para brincarem...alguns vizinhos questionam sobre essa área não ser área para brincadeiras de criança...vendo que meu predio não tem área de lazer, como faço nesse caso??

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  9. Se o vizinho de hall não vê problema nisso e também usa esta área como opção,se não há regra a respeito no estatuto do condomínio e se as crianças não causam incomodo com barulho aos outros andares,não vejo problema.Procure se certificar que as crianças não incomodem outros.

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  10. Oi Lígia,
    no prédio onde moro não há área de lazer, e as crianças insistem em brincar (jogar bola, pular, etc) na garagem e no hall de entrada, bem embaixo da minha janela. Acontece que eu dou aula e trago muito trabalho para casa e não consigo fazer nada com esse barulho. Além disso a bola vive batendo no meu carro, já veio parar até na janela da minha varanda que fica no segundo andar fundos. Eu reclamo para a administradora, mas ela não resolve, me ignora, mesmo sabendo que no estatuto esse comportamento é proibido (as áreas comuns são apenas de passagem, é proibido falar alto, fazer algazarra, etc. - é isso que está no estatuto). Eu ligo para o porteiro, mas também não adianta nada, as crianças e os pais não respeitam. O que eu faço? eu não sei mais o que fazer e tenho o direito ao sossego dentro do meu próprio apto. Obrigada
    Andreza

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  11. Olá Andreza,

    Realmente seu caso é bem desagradável. Se existe um estatuto aprovado em que essas atividades estão regulamentadas ou proibidas e mesmo assim não está havendo respeito a estas regras e ninguém se propõe a resolver o problema, sua única saída será entrar na justiça requerendo seus direitos frente ao que está regulamentado.O estatudo do condomínio é lei e tem força. Consulte um advogado e antes de contratá-lo infomr ,por escrito, ao síndico que se em determinado tempo não houver nenhuma atitude esta será sua ação,com danos financeiros para o prédio. Se seu carro for danificado,fotografe e junte às provas.
    Boa sorte!

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  12. Bom Dia, o regimento interno está sendo mudado pela síndica ela e mais algumas pessoas do grupo dela não gostam de crianças. No condomínio possue play p/ crianças brincar e ela mais outras pessoas que implicam c/ as crianças colocaram no reg. interno a proibição de jogar bola mesmo sendo a leve que não faz barulho. Não marcou com antecedência, época de festa nas escolas e hoje ela falou que é o último dia para finalizar pode isso?
    Ela já apanhou de condômina e já bateu e tem o nome registrado na polícia.
    Aguardo resposta.

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  13. Olá! Este caso já ultrapassou os limites do bom senso,educação e etiqueta. Uma vez que já houve agressões físicas,inclusive, a solução vai passar necessariamente por uma assessoria jurídica. Sugiro que os condôminos se organizem para a contratação de um advogado que possa interceder de forma legal e definitiva neste caso.

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  14. ola! sou sindico de um bloco e constantemente
    dois adultos insistem em ficar conversando sentados em frente a entrada do bloco,bloqueando a passagem das pessoas e causando constrangimento caso alguma senhora passe de saia ou vestido.Chamo a atenção mas alegam que tem direito de ficar no lugar.O RI do condominio proibe aglomerações no local.

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  15. Olá,
    Se o regimento interno proíbe tal permanência, você estaria autorizado a penalizar estes moradores com multa ou outro tipo de pena prevista. Envie um comunicado por escrito informando sobre isso .

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  16. olá ouve a primeira eleição o sindico deu desfalque é o q fala quem assumiu mas o sindico anterior tentou se defender e nao pode fizerao todo mumdo assinar a ata sem contar que era pra restituicão do sindico condominio conradinho a historia permanece estranha desde o inicio

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  17. sindica humilha moradores dizendo na cara da pessoa eu to te mando como se fosse dona da pessoa isso nao é abuso de poder . Desafia as pessoas e diz se junte com esses bando de pobre quero ver se me tira se ela e rica o que ta fazendo no condominio minha casa minha vida do conradinho

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  18. Sou síndica de um condomínio e recebo várias reclamações de moradores que fazem festa no salão de festas, e crianças invadem a festa sem ser convidado. O que fazer???

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